Regulamento de Promoções

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

A) Campanha promocional “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para o empreendimento participante comercializado pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda e pela Incorporadora do respectivo empreendimento (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no estado de São Paulo, mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.

B) A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

C) A participação nesta Campanha será válida para quaisquer adquirentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.

I – Empresa Promotora

1) A presente Campanha é instituída pela seguinte incorporadora denominada “Empresa Promotora”:

a) CESENA INCORPORADORA LTDA., localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3597, sala 97, Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09601-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 13.472.756/0001-85;

II – Área de Execução

1) Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional com unidades imobiliárias da Empresa Promotora à venda, limitada ao empreendimento relacionado neste regulamento, denominado “TERRA NOSTRA CONDOMINIUM CLUB l MBIGUCCI” (“Empreendimento Participante”);

III – Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:

1) Serão tidas como unidades imobiliárias participantes as unidades dos edifícios Parma e Ravena do empreendimento participante “Condomínio Residencial Terra Nostra MBigucci”.

2) A presente Campanha não é válida para a aquisição de unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda, direto da Empresa Promotora.

IV – Condições de Participação

1) A presente Campanha é válida somente aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i) assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças de todas as unidades imobiliárias do empreendimento participante no período compreendido entre 21 de junho de 2023 à 01 de agosto de 2023, ou enquanto durar o estoque de 10 motos disponibilizadas para a presente promoção; (ii) A moto referente a essa promoção (descrita na cláusula V – Forma de pagamento do “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO”) apenas será entregue mediante assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel ou instrumento particular com força de escritura pública (ex. financiamento bancário, alienação fiduciária, etc); (iii) Para o adquirente que comprar a unidade À VISTA, será entregue a moto de acordo com o prazo de entrega pela concessionária HONDA, e este deverá retirar o prêmio no stand do empreendimento em questão; (iv) Para o adquirente que comprar a unidade de forma parcelada, será entregue um cartão de débito com o valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais) já com o frete incluso, no prazo e condições descritas na cláusula V – Forma de pagamento do “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO”; (v) Na hipótese de compra da unidade de forma parcelada, o adquirente terá que promover o pagamento, de no mínimo, 10% (dez por cento) de entrada (sinal) do preço da unidade adquirida para fazer jus ao benefício desta promoção;


2) O adquirente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.

3) No ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da transação, será obrigatoriamente eleito o “adquirente titular” como recebedor e que fará jus ao benefício oferecido por meio desta Campanha, caso todas as demais condições de participação venham a ser preenchidas.

4) No caso da compra de Unidade Participante por pessoa jurídica, estará apto a receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da empresa com poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, desde que indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica.

5) A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do adquirente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do beneficiário para fins de participação nesta Campanha.

V – Forma de pagamento do “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO”.

1) Aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, pela Empresa Promotora, de pagar o valor correspondente aos seguintes itens:

– 01 (uma) moto modelo Honda ELITE 125.

– O valor total do crédito será disponibilizado pela Empresa Promotora através de um cartão de débito com o valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais) incluso o frete, para que o adquirente siga com a compra do produto indicado no item anterior, desde que tenha realizado a compra de unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades Participantes do Empreendimento em questão, no período compreendido entre 21 de junho de 2023 à 01 de agosto de 2023, ou até o estoque referente às 10 motos disponibilizadas para a presente promoção durar.

– A moto e seu valor estão disponibilizados na loja online da HONDA, por meio do link: [aqui] e a consulta foi realizada no dia 23/06/2022.

– Eventuais alterações de valores e disponibilidade do material, na data de entrega do prêmio (Cartão de débito), não será de responsabilidade da Empresa Promotora e a responsabilidade do complemento do valor será do Adquirente.

2) O adquirente concorda em autorizar o uso e divulgação de seu nome e imagem por meio do site da Empresa Promotora e em qualquer outro meio de comunicação.

3) Os benefícios objetos desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

4) A venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e a Empresa Promotora, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as condições de participação;

VI – Disposições Finais

1) As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior.

2) A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em produto, a todos os adquirentes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Campanha promocional “UM ANO DE CONDOMÍNIO E IPTU GRÁTIS” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes comercializados pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda e pela Incorporadora do respectivo empreendimento (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no estado de São Paulo, mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.

A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

A participação nesta Campanha será válida para quaisquer adquirentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.

 

I – Empresa Promotora

A presente Campanha é instituída pela seguinte incorporadora denominada “Empresa Promotora”:

[_____________]., localizada na [______________], n° [___], Sala [__], bairro: [__________], cidade: [_________], estado: [_________], CEP: [_________], inscrita no CNPJ/ME sob o no [_______________];

II – Área de Execução

Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional com unidades imobiliárias prontas da Empresa Promotora à venda, limitada ao empreendimento relacionado neste regulamento, denominado [______________________] (“Empreendimento Participante”), o qual fará parte integrante do presente instrumento e permanecerá disponível para consulta nos canais de venda e por meio do site www.mbigucci.com.br;

 

III – Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:

Serão tidas como unidades imobiliárias participantes as unidades prontas do [________________________], do “Empreendimento Participante”.

A presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda das unidades prontas, direto da Empresa Promotora.

 

IV – Condições de Participação

A presente Campanha é válida somente aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i) Para que os adquirentes tenham acesso a promoção aqui ofertada, tal qual, 150 meses de plano direto com a construtora com taxa de juros da Tabela Price à razão de 9,99 ao ano + atualização monetária pelo IGPM e 6 meses de condomínio e IPTU grátis, este deverá assinar a escritura de financiamento ou a escritura de quitação de unidade imobiliária pronta, selecionada dentre o rol de Unidades Participantes. (ii) Essa promoção é válida do Dia 12 de abril de 2022 ao dia 23 de abril de 2023;

O adquirente que firmar escritura de financiamento ou a escritura de quitação de unidade imobiliária pronta selecionada dentre o rol de Unidades Participantes com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.

A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do adquirente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade pronta, implicará na desqualificação do beneficiário para fins de participação nesta Campanha.

V – Forma de pagamento do “UM ANO DE CONDOMÍNIO E IPTU GRÁTIS”.

Aos clientes compradores que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, por meio de assunção de obrigação, pela Empresa Promotora, de pagar ao “cliente Titular” pelo período de 06 (seis) meses a contar da quitação integral do preço do imóvel pronto adquirido, assinatura de escritura pública, ou contrato particular com força de escritura, desde que ocorra a transferência da propriedade. O valor a ser pago em cada empreendimento, denominado “Bônus Condominial” será formado considerando os seguintes valores:

– O valor da taxa condominial, da respectiva unidade pronta, ocorrida, considerando exclusivamente os valores das despesas condominiais ordinárias;

– O valor de 12 parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da respectiva unidade, referente ao exercício 202 , considerando o resultado da divisão por 12 parcelas, do montante total, que caso não esteja desmembrado ainda, estarão inclusos na previsão orçamentária do condomínio.

Fica desde já estabelecido que o valor do bônus condominial será fixo e irreajustável. Não estão contempladas no bônus condominial, portanto, quaisquer previsões para despesas extraordinárias, fundo de Reserva, multas ou quaisquer outras eventualidades que possam aumentar o valor do imposto ou da contribuição condominial.

A Empresa Promotora assume responsabilidade de pagar o bônus condominial diretamente ao “cliente Titular”, sendo deste portanto a responsabilidade pelo efetivo pagamento da contribuição condominial ao condomínio, bem como do IPTU perante a municipalidade, acrescidos de eventuais valores que não estejam contemplados no bônus condominial. Portanto o benefício auferido pelo participante objeto desta Campanha não caracteriza a responsabilidade da Empresa Promotora pelo pagamento da taxa de condomínio da unidade pronta, cuja responsabilidade permanece sendo exclusivamente do beneficiário.

O cliente perderá por completo o direito ao valor do benefício em caso de inadimplemento de qualquer obrigação contratual perante a Empresa Promotora.

O bônus condominial será recebido, pelo “Cliente Titular” e os encargos tributários eventualmente incidentes sobre essa receita serão de integral responsabilidade do beneficiário.

O benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

A venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e a Empresa Promotora, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as condições de participação.

O adquirente concorda em ceder o direito de divulgação de seu nome e imagem por meio do site da Empresa Promotora e em qualquer outro meio de comunicação.

VI – Disposições Finais

As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior.

A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em dinheiro, mediante depósito ou transferência bancária, a todos os clientes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.

Estou ciente que o presente regulamento completo e esclarece a campanha “UM ANO DE CONDOMÍNIO E IPTU GRÁTIS”, divulgada em linguagem simples, breve e coloquial, declarando concordar expressamente com todas as suas condições.

Por esta ser expressão da minha vontade, assino o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Dados Bancários do Titular do Contrato (Conta Única): [_________________________] Banco: [__________________________]

Número: [_________________________]

Banco: [__________________________]
Agência: [__________________________]
Conta Corrente: [__________________________]

Nome: [__________________________]

CPF:[__________________________]

Declaro que, os dados bancários fornecidos acima são corretos e verdadeiros, assumindo, desde logo, a responsabilidade por comunicar às Empresas Promotoras quaisquer alterações ou modificações que possam prejudicar a minha participação nesta Campanha. Para tanto, as Empresas Promotoras disponibilizam a Central de Atendimento ao Cliente, SAC – Mbigucci, cujos meios de contato já foram informados.

Por esta ser expressão da minha vontade, assino o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Esta é uma promoção de responsabilidade da M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, (doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”) devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.665.303/0001-24, com sede na Av. Senador Vergueiro, 3597 – 9º Andar – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP.

Qualificações:

Promotora: Empresa realizadora da promoção – M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Beneficiário Cliente: Cliente que já adquiriu, mediante compra e venda direta, a propriedade de uma unidade imobiliária comercializada pela empresa Promotora e que comprovadamente indicar outra pessoa para adquirir a propriedade de outra unidade imobiliária comercializada pela Promotora

Adquirente: Todo aquele que, comprovadamente indicado pelo Beneficiário, adquirir a propriedade de uma ou mais unidades imobiliárias comercializadas pela Promotora.

Prazo de vigência: Esta promoção terá vigência no período de 01/01/2024 até 31/03/2025, podendo ser prorrogado ou interrompido a critério da PROMOTORA, independentemente de prévio aviso.

A promoção “Indique um amigo – ganhe uma bolada” consiste no seguinte:

1. O BENEFICIÁRIO que indicar o ADQUIRENTE para a compra de 01 (uma) ou mais unidades dos empreendimentos comercializados pela PROMOTORA, ganhará o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não cumulativos, da forma descrita abaixo:

a) O valor mencionado no item 1, será pago em até 60 (sessenta) dias, a contar da transferência da propriedade da unidade adquirida, por meio de um cartão de débito emitido em nome do BENEFICIÁRIO;

b) cartão de débito deverá ser retirado pelo BENEFICIÁRIO, munido do documento oficial com foto, no endereço que a PROMOTORA indicar;

c) BENEFICIÁRIO do cartão de débito deverá observar e estará sujeito ao Termo de Uso do Cartão de débito expedido pelo SOCIAL BANK, através do site www.socialbank.com.br. O saldo do cartão poderá ser consultado no aplicativo Social Wallet.

2. O BENEFICIÁRIO fará jus ao prêmio acima mencionado desde que ocorra o pagamento de no mínimo 10% do valor do imóvel pelo indicado, referente a unidade adquirida pelo adquirente, e desde que não esteja inadimplente perante a PROMOTORA.

3. Fica desde já estabelecido que o valor do benefício será fixo e irreajustável.

4. A presente promoção não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha/promoção, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

5. O BENEFICIÁRIO concorda com a utilização gratuita de seu nome, imagem e voz, a fim de que ocorram divulgações fotográficas, filmagens ou gravações com o objetivo de promover a divulgação dos resultados e reforço de mídia publicitária, durante e após a campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a PROMOTORA.

6. A critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ser excluído desta promoção qualquer BENEFICIÁRIO que esteja em desacordo com as regras estipuladas neste Regulamento ou que cuja conduta possa ser considerada ilícita e em desacordo aos bons costumes e ética.

 

7. Estará automaticamente excluído da promoção o BENEFICIÁRIO que, de qualquer forma, infringir as regras aqui descritas.

 

8. A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência (mesmo que ocorra a quitação posteriormente) do ADQUIRENTE ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do BENEFICIÁRIO para receber o bônus descrito no item1.deste regulamento.

 

9. A presente promoção não será válida para as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ou ainda aquelas unidades comercializadas por meio de cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não seja compra e venda, direto da Empresa Promotora.

 

10. O benefício objeto desta promoção é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras inerentes ao caso previstas no Código Civil e Código de Processo Civil.

 

11. Caso qualquer das condições previstas neste regulamento não sejam cumpridas ou estejam em divergência com o aqui previsto, a PROMOTORA não irá conceder a premiação.

 

12. O BENEFICIÁRIO declara que leu, compreendeu e aceitou todas as disposições constantes do presente Regulamento

 

13. O presente regulamento encontra-se disponível no site www.mbigucci.com.br/regulamento.

 

14. O BENEFICIÁRIO declara estar de acordo e submeter-se a todas as condições previstas neste regulamento, razão pela qual firma o presente

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

A. Campanha promocional “Aceitamos seu carro como forma de pagamento” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes que estejam prontos, portanto não se aplicam a empreendimentos em construção, e que sejam comercializados pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda, (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no território nacional brasileiro, mediante o preenchimento pelos BENEFICIÁRIO interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.

B. A presente Campanha não será cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou campanha comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

C. A participação nesta Campanha será válida para todo BENEFICIÁRIO de imóvel pronto, cuja assinatura do compromisso de venda e compra ocorra a partir do dia 01 de março de 2019 e até o dia 31 de dezembro de 2022. Este prazo poderá ser alterado pela Empresa Promotora, independentemente de prévio aviso.

D. O BENEFICIÁRIO não poderá ter qualquer pendência ou obrigação inadimplida perante a Empresa Promotora, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

I – Empresas Promotoras

1. A presente Campanha é instituída pela “Empresa Promotora” seguir descrita e qualificada:

a. M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA., localizada na Avenida Senador Vergueiro, no 3.597, 9° andar, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09601-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.665.303/0001-24;

II – Área de Execução

1. Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional com unidades imobiliárias, prontas, comercializadas pela Empresa Promotora, mesmo que tais empreendimentos não tenham sido incorporados pela Empresa Promotora.

III – Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:

1. Serão tidas como unidades imobiliárias participantes (as “Unidades Participantes”) todos os imóveis (apartamentos e salas comerciais) comercializados pela “Empresa Promotora”, desde que estejam prontos, não se aplicando para os imóveis que estejam em construção.

2. A presente Campanha não se aplica a unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades permutadas, ou objeto de dação em pagamento, ou para imóveis cuja forma de aquisição que não seja por meio de compra e venda.

IV – Condições de Participação

1. A presente Campanha é válida somente aos BENEFICIÁRIO que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i) assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças de unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades Participantes, no prazo definido neste instrumento;(ii) Não esteja inadimplente com obrigações anteriores, firmadas com a Empresa Promotora;

2. O BENEFICIÁRIO que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.

3. No ato da compra, para fins de participação nesta campanha, poderão ser aceitos 1 (Um) ou mais carros como forma de pagamento do preço do imóvel objeto da Compra e Venda, sendo o valor da dação limitado a 20% (Vinte por cento) do valor do imóvel, até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

4. A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, não caracterizará causa de devolução do veículo dado em pagamento, considerando-se para os efeitos de rescisão, o valor pelo qual o veículo foi entregue.

5. Os automóveis estarão sujeitos a avaliação e aprovação, sob exclusivo critério da “Empresa promotora”, podendo a mesma aceitar ou não, o veículo, como parte do pagamento, independente de justificativa.

6. O veículo transacionado por meio deste termo de dação em pagamento, será transferido para a INCORPORADORA, desde que não seja constatada qualquer irregularidade administrativa, multas, ou irregularidades relacionadas no funcionamento, estrutura, manutenção, acessórios, motor, câmbio e demais itens que compõem o veículo.

7. Caso seja constatada qualquer irregularidade no veículo, ou ainda se ocorrer evicção, após a assinatura deste instrumento, o veículo não será transferido para a Empresa Promotora e será devolvido ao BENEFICIÁRIO, sendo que a obrigação original será restabelecida, com a incidência das cominações penais devidas pela inadimplência, nos termos do artigo 359 do Código Civil Brasileiro.

8. Se for constatada qualquer irregularidade posteriormente a transferência do veículo, e que cause prejuízo à Empresa Promotora o BENEFICIÁRIO deverá ressarcir integralmente todos os danos e prejuízos causados, bem como arcar com multa por inadimplência da forma como prevista no Contrato de Compra e Venda. O ressarcimento integral de todos os danos deve ocorrer no prazo de até 10 (dez) a contar da data em que o BENEFICIÁRIO teve ciência do fato.

9. Em hipótese alguma poderão beneficiar-se desta campanha os adquirentes que assinaram contratos de unidades que não atendam as condições previstas neste regulamento.

VI – Disposições Finais

1. As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pela Empresa Promotora, sem qualquer aviso prévio. Estou ciente que o presente regulamento está completo e esclarece a campanha “CARRO COMO PARTE DE PAGAMENTO”, divulgada em linguagem simples, breve e coloquial, declarando concordar expressamente com todas as suas condições. Por esta ser expressão da minha vontade, assino o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

  1. Campanha promocional “REGISTRO DE ESCRITURA + DOCUMENTISTA + ITBI GRÁTIS” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para o empreendimento participante (Condomínio America Mbigucci) comercializado pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda e Verezzi Incorporadora SPE Ltda, esta última Incorporadora do respectivo empreendimento (denominadas conjuntamente “Empresa Promotora”), mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.

  1. A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

  1. A participação nesta Campanha será válida para quaisquer adquirentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.

 

I – Empresas Promotoras

  1. A presente Campanha é instituída pela seguinte incorporadora denominada “Empresa Promotora”:

  1. VEREZZI INCORPORADORA SPE LTDA, com sede na Avenida Senador Vergueiro, nº3597, sala 101B, CEP 09601-000, Estado de São Paulo , cidade de São Bernardo do Campo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.894.613/0001-88;

II – Área de Execução

  1. Esta Campanha será promovida exclusivamente na localidade com unidades imobiliárias da Empresa Promotora à venda, limitadas ao empreendimento relacionado neste regulamento, denominado Condômino América Mbigucci,, (“Empreendimento Participante”).

III – Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:

  1. Serão tidas como unidades imobiliárias participantes as seguintes: todas as unidades do empreendimento denominado Condômino América Mbigucci,, a partir de 30 de Março de 2021 (as “Unidades Participantes”).

  1. A presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda, direto da Empresa Promotora.

IV – Condições de Participação

  1. A presente Campanha é válida somente aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i)assinatura de Contrato de financiamento com o agente financeiro através do crédito associativo pelo programa “Casa Verde e Amarela” da Caixa Econômica Federal da unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades Participantes no período compreendido entre 01  de Março de 2021 até a que as Empresas Promotoras encerrem esta promoção; (ii) quitação total do preço da unidade adquirida junto à incorporadora; (iii) Integram o rol de unidades participantes todas aquelas que não tiverem o respectivo habite-se expedido.
  1. A presente campanha não se aplica à hipótese de pagamento a vista ou financiamento direto com as Empresas Promotoras ou por outra instituição financeira.
  1. O adquirente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.
  1. A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do beneficiário para fins de participação nesta Campanha.
  1. Incumbe exclusivamente ao adquirente arcar com o pagamento de eventuais custas de Atribuição de Unidade, caso estas sejam cobradas pelo Cartório de Registro de Imóveis, quando ocorrer a individualização da matrícula da unidade adquirida. Portanto, ficam cientes os adquirentes de que os valores relacionados à atribuição de unidade não estão compreendidos no escopo da promoção ora regulamentada.

V – Forma de pagamento do “Registro de Escritura, documentista e ITBI”.

  1. Aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, por meio do pagamento do custo de registro e do ITBI, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da quitação integral do preço do imóvel adquirido, ou da assinatura do contrato de financiamento com força de escritura pública, desde que ocorra o pagamento integral do preço à incorporadora.
  1. A Empresa Promotora assume a responsabilidade de pagar o valor correspondente ao custo do registro, bem como o valor do imposto de transmissão da propriedade diretamente ao ente competente para realizar a cobrança, assim como o serviço de documentista. Os comprovantes de pagamentos servirão como termo de quitação das obrigações.
  1. O cliente perderá por completo o direito ao valor do benefício em caso de inadimplemento de qualquer obrigação contratual perante a Empresa Promotora.
  1. Eventuais encargos, taxas, documentos diligências ou quaisquer outros custos necessários para o registro devem ser pagos pelo beneficiário.
  1. O benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

VI – Disposições Finais

  1. As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial, força maior ou a seu exclusivo critério.
  1. A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei n5.768/71, regulamentada pelo Decreto n70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em dinheiro, mediante depósito ou transferência bancária, a todos os adquirentes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha.

Esta é uma promoção de responsabilidade da M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, (doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”) devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.665.303/0001-24, com sede na Av. Senador Vergueiro, 3597 – 9º Andar – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP.

Qualificações:

Promotora: Empresa realizadora da promoção – M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Beneficiário Cliente: Cliente que já adquiriu, mediante compra e venda direta, a propriedade de uma unidade imobiliária comercializada pela empresa Promotora e que comprovadamente indicar outra pessoa para adquirir a propriedade de outra unidade imobiliária comercializada pela Promotora

Adquirente: Todo aquele que, comprovadamente indicado pelo Beneficiário, adquirir a propriedade de uma ou mais unidades imobiliárias comercializadas pela Promotora.

Prazo de vigência: Esta promoção terá vigência no período de 01/01/2024 até 31/03/2025, podendo ser prorrogado ou interrompido a critério da PROMOTORA, independentemente de prévio aviso.

A promoção “Indique um amigo – ganhe uma bolada” consiste no seguinte:

1. O BENEFICIÁRIO que indicar o ADQUIRENTE para a compra de 01 (uma) ou mais unidades dos empreendimentos comercializados pela PROMOTORA, ganhará o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não cumulativos, da forma descrita abaixo:

a) O valor mencionado no item 1, será pago em até 60 (sessenta) dias, a contar da transferência da propriedade da unidade adquirida, por meio de um cartão de débito emitido em nome do BENEFICIÁRIO;

b) cartão de débito deverá ser retirado pelo BENEFICIÁRIO, munido do documento oficial com foto, no endereço que a PROMOTORA indicar;

c) BENEFICIÁRIO do cartão de débito deverá observar e estará sujeito ao Termo de Uso do Cartão de débito expedido pelo SOCIAL BANK, através do site www.socialbank.com.br. O saldo do cartão poderá ser consultado no aplicativo Social Wallet.

2. O BENEFICIÁRIO fará jus ao prêmio acima mencionado desde que ocorra o pagamento de no mínimo 10% do valor do imóvel pelo indicado, referente a unidade adquirida pelo adquirente, e desde que não esteja inadimplente perante a PROMOTORA.

3. Fica desde já estabelecido que o valor do benefício será fixo e irreajustável.

4. A presente promoção não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha/promoção, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

5. O BENEFICIÁRIO concorda com a utilização gratuita de seu nome, imagem e voz, a fim de que ocorram divulgações fotográficas, filmagens ou gravações com o objetivo de promover a divulgação dos resultados e reforço de mídia publicitária, durante e após a campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a PROMOTORA.

6. A critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ser excluído desta promoção qualquer BENEFICIÁRIO que esteja em desacordo com as regras estipuladas neste Regulamento ou que cuja conduta possa ser considerada ilícita e em desacordo aos bons costumes e ética.

 

7. Estará automaticamente excluído da promoção o BENEFICIÁRIO que, de qualquer forma, infringir as regras aqui descritas.

 

8. A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência (mesmo que ocorra a quitação posteriormente) do ADQUIRENTE ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do BENEFICIÁRIO para receber o bônus descrito no item1.deste regulamento.

 

9. A presente promoção não será válida para as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ou ainda aquelas unidades comercializadas por meio de cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não seja compra e venda, direto da Empresa Promotora.

 

10. O benefício objeto desta promoção é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras inerentes ao caso previstas no Código Civil e Código de Processo Civil.

 

11. Caso qualquer das condições previstas neste regulamento não sejam cumpridas ou estejam em divergência com o aqui previsto, a PROMOTORA não irá conceder a premiação.

 

12. O BENEFICIÁRIO declara que leu, compreendeu e aceitou todas as disposições constantes do presente Regulamento

 

13. O presente regulamento encontra-se disponível no site www.mbigucci.com.br/regulamento.

 

14. O BENEFICIÁRIO declara estar de acordo e submeter-se a todas as condições previstas neste regulamento, razão pela qual firma o presente

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Campanha promocional “06 MESES DE CONDOMÍNIO E IPTU GRÁTIS” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes comercializados pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda e pela Incorporadora do respectivo empreendimento (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no estado de São Paulo, mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.

A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

A participação nesta Campanha será válida para quaisquer adquirentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.

I – Empresa Promotora

A presente Campanha é instituída pela empresa Incorporadora, devidamente qualificada no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de imóvel, denominada “Empresa Promotora”:

II – Área de Execução

Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional com unidades imobiliárias prontas da Empresa Promotora à venda, limitada ao empreendimento relacionado neste regulamento, denominado (“Empreendimento Participante”), o qual fará parte integrante do presente instrumento e permanecerá disponível para consulta nos canais de venda e por meio do site www.mbigucci.com.br;

III – Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:

Serão tidas como unidades imobiliárias participantes as unidades prontas do “Empreendimento Participante”.
Empreendimento participante: AMERICA MBIGUCCI, localizado à Estr. Particular Eiji Kikuti, 1315 – Cooperativa

São Bernardo do Campo – SP, 09852-040 

Empresa: Verezzi Incorporadora SPE inscrita no CNPJ 24.894.613/0001-88.

A presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda das unidades prontas, direto da Empresa Promotora.

IV – Condições de Participação

A presente Campanha é válida somente aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i) Para que os adquirentes tenham acesso a promoção aqui ofertada, qual seja, 06 (seis) meses de condomínio e IPTU grátis, este deverá assinar a escritura de financiamento ou a escritura de quitação de unidade imobiliária pronta, selecionada dentre o rol de Unidades Participantes. (ii) Essa promoção é válida do dia 3 de maio de 2024 à 1 de outubro de 2024;

O adquirente que firmar escritura de financiamento ou a escritura de quitação de unidade imobiliária pronta selecionada dentre o rol de Unidades Participantes com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.

No ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da transação, será obrigatoriamente eleito o “adquirente titular” como recebedor e que fará jus ao benefício oferecido por meio desta Campanha, caso todas as demais condições de participação venham a ser preenchidas.

No caso da compra de Unidade Participante pronta por pessoa jurídica, estará apto a receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da empresa com poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, desde que indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica.

A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do adquirente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade pronta, implicará na desqualificação do beneficiário para fins de participação nesta Campanha.

V – Forma de pagamento do “06 MESES DE CONDOMÍNIO E IPTU GRÁTIS”.

Aos clientes compradores que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, por meio de assunção de obrigação, pela Empresa Promotora, de pagar ao “cliente Titular” pelo período de 06 (seis) meses a contar da quitação integral do preço do imóvel pronto adquirido, assinatura de escritura pública, ou contrato particular com força de escritura, desde que ocorra a transferência da propriedade. O valor a ser pago em cada empreendimento, denominado “Bônus Condominial” será formado considerando os seguintes valores:

– O valor da taxa condominial, da respectiva unidade pronta, ocorrida, considerando exclusivamente os valores das despesas condominiais ordinárias;

– O valor de 06 parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da respectiva unidade, referente ao exercício 2024, considerando o resultado da divisão por 12 parcelas, do montante total, que caso não esteja desmembrado ainda, estarão inclusos na previsão orçamentária do condomínio.

Fica desde já estabelecido que o valor do bônus condominial será fixo e irreajustável. Não estão contempladas no bônus condominial, portanto, quaisquer previsões para despesas extraordinárias, fundo de Reserva, multas ou quaisquer outras eventualidades que possam aumentar o valor do imposto ou da contribuição condominial.

A Empresa Promotora assume responsabilidade de pagar o bônus condominial diretamente ao “cliente Titular”, sendo deste portanto a responsabilidade pelo efetivo pagamento da contribuição condominial ao condomínio, bem como do IPTU perante a municipalidade, acrescidos de eventuais valores que não estejam contemplados no bônus condominial. Portanto o benefício auferido pelo participante objeto desta Campanha não caracteriza a responsabilidade da Empresa Promotora pelo pagamento da taxa de condomínio da unidade pronta, cuja responsabilidade permanece sendo exclusivamente do beneficiário.

O cliente perderá por completo o direito ao valor do benefício em caso de inadimplemento de qualquer obrigação contratual perante a Empresa Promotora.

O bônus condominial será recebido, pelo “Cliente Titular” e os encargos tributários eventualmente incidentes sobre essa receita serão de integral responsabilidade do beneficiário.

O benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

A venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e a Empresa Promotora, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as condições de participação.

O adquirente concorda em ceder o direito de divulgação de seu nome e imagem por meio do site da Empresa Promotora e em qualquer outro meio de comunicação.

O benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

A venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e a Empresa Promotora, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as condições de participação.

VI – Disposições Finais

As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior.

A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em dinheiro, mediante depósito ou transferência bancária, a todos os clientes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 

 

  1. Campanha promocional “CASHBACK MARCO ZERO PRIME E PREMIER” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes comercializados pela Incorporadora do respectivo empreendimento (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no estado de São Paulo, mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.

 

  1. A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

 

  1. A participação nesta Campanha será válida para quaisquer adquirentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.

 

I – Empresa Promotora

 

  1. A presente Campanha é instituída pela seguinte incorporadora denominada “Empresa Promotora”: BIG TOP 2 – Incorporadora Ltda., localizada na Avenida Senador Vergueiro, no 597, sala 110, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09.601-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 09.621.856/0001-59;

 

II – Área de Execução; Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes

 

  1. Esta Campanha será promovida exclusivamente para os empreendimentos denominados ¨Condomínio Edifício Marco Zero Prime¨, localizado na Avenida Senador Vergueiro, n° 2.099, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/ SP e para o empreendimento ¨Condomínio Edifício Marco Zero Premier¨, localizado na Av. Senador Vergueiro, n° 2.087, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/ SP.

 

  1. A presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda, direto da Empresa Promotora.

 

III – Objetivo da Promoção

 

  1. A presente promoção visa oferecer aos clientes que adquirirem uma unidade nos edifícios PRIME ou PREMIER – MARCO ZERO MBIGUCCI um cashback no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para ser utilizado livremente, preferencialmente em decoração ou reforma do apartamento.

 

IV – Condições de Participação

 

  1. A presente Campanha é válida somente aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i) assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças, com forma de pagamento à vista de unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades Participantes no período compreendido entre 06 de setembro de 2024 à 31 de outubro de 2024; (ii) o adquirente deverá estar adimplente com todos os pagamentos devidos à empresa promotora, no momento da solicitação do Cashback.

 

  1. O adquirente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças (com forma de pagamento à vista) com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.

 

  1. No ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da transação, será obrigatoriamente eleito o “adquirente titular” como recebedor e que fará jus ao benefício oferecido por meio desta Campanha, caso todas as demais condições de participação venham a ser preenchidas.

 

  1. No caso da compra de Unidade Participante por pessoa jurídica, estará apto a receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da empresa com poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, desde que indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica.

 

V – Forma de pagamento da Promoção ¨CASHBACK MARCO ZERO PRIME E PREMIER¨

 

  1. Aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, que consiste no recebimento de um ¨cashback¨ no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será pago em uma única parcela, depositada na conta bancária de titularidade do cliente.

 

  1. A conta bancária deverá ser obrigatoriamente de titularidade do cliente, não serão aceitas, para fins de pagamento desta promoção, contas que estejam em titularidade de terceiros.

 

  1. O valor do ¨cashback¨ descrito acima, será pago em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças, com forma de pagamento à vista e o recebimento das informações bancárias corretas por parte do cliente.

 

 

VI – Utilização do ¨Cashback¨

 

  1. O valor recebido pelo cliente poderá ser utilizado livremente, sendo sugerido que seja destinado à decoração ou reforma do apartamento adquirido. A empresa promotora não se responsabiliza pelo uso dado ao valor do ¨cashback¨ após o depósito na conta do cliente (beneficiário).

 

VII – Exclusão de Responsabilidade

 

  1. A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade pelos custos ou encargos relacionados à decoração ou reforma do imóvel, sendo o cliente o único responsável pela contratação de fornecedores e pela gestão dos serviços e materiais.

 

VIII – Restrições

 

  1. A promoção não é cumulativa com outras promoções ou descontos vigentes.

 

  1. Caso o contrato de compra e venda seja rescindido por qualquer motivo, o cliente perderá o direito ao cashback.

 

  1. Na hipótese do cliente solicitar o distrato, e já tiver recebido o ¨cashback¨, quando da confecção dos cálculos para distrato, o valor equivalente ao ¨cashback¨ será descontado de eventual saldo que venha a ser devolvido ao cliente.

 

IX – Disposições Finais

 

  1. O adquirente concorda em ceder o direito de divulgação de seu nome e imagem por meio do site da Empresa Promotora e em qualquer outro meio de comunicação.

 

  1. Os benefícios objetos desta Campanha são pessoais e intransferíveis, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

 

  1. A venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e a Empresa Promotora, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as condições de participação;

 

  1. As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior.

 

  1. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Eventuais dúvidas ou situações não previstas serão resolvidas pela empresa promotora.

 

6.         A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em dinheiro, mediante depósito ou transferência bancária, a todos os adquirentes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.