– Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. Rendimentos tributáveis: salários, pro labore (participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (juros de poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias etc).
– Quem, em 31 de dezembro de 2011, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
– Contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.