Nos últimos meses, muito se falou sobre o novo CIB, o Cadastro Imobiliário Brasileiro. Ele vem sendo apelidado de “CPF dos imóveis” por ser um identificador único e padronizado para todos os imóveis do país. Mas afinal, o que é o CIB, como ele funciona e o que muda na vida de quem quer comprar um apartamento?
O que é o CIB e para que ele serve
O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um número de identificação único criado pela Receita Federal para todos os imóveis urbanos e rurais do Brasil. Assim como o CPF identifica pessoas, o CIB vai padronizar a identificação dos imóveis, centralizando dados como localização, metragem, titularidade, matrícula, uso do solo e situação fiscal.
O objetivo é facilitar o controle, combater irregularidades e unificar informações entre prefeituras, cartórios, Receita Federal, e outros órgãos públicos. O CIB também visa simplificar transações imobiliárias e tornar o mercado mais transparente.
O que mudou com a nova regulamentação
A mudança foi formalizada em setembro de 2025, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025. A norma determina que:
- Todos os imóveis terão um código CIB gerado automaticamente pela Receita
 - Cartórios de registro de imóveis e tabelionatos devem incluir o CIB em registros e escrituras
 - A base de dados será administrada via Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter)
 - O código passa a ser exigido em escrituras, financiamentos, transmissões e registros
 
Impacto do CIB na compra, venda e regularização de imóveis
Para quem está comprando um imóvel novo ou usado, o CIB não altera o processo de aquisição, mas passa a ser um dado obrigatório nos documentos. Ele garante que o imóvel está formalmente registrado e com as informações padronizadas nacionalmente.
Com o CIB:
- Fica mais fácil cruzar informações sobre titularidade e situação fiscal
 - A Receita Federal terá mais controle sobre transações
 - Erros cadastrais e fraudes ficam mais difíceis de acontecer
 - O comprador tem mais segurança jurídica sobre a origem e situação do imóvel
 
O CIB aumenta imposto, aluguel ou interfere em heranças?
Não. Segundo esclarecimento oficial do Governo Federal, o CIB não altera o valor do IPTU, ITBI ou do Imposto de Renda sobre imóveis. Também não interfere no valor de aluguéis nem impacta a moradia de filhos ou herdeiros.
Entretanto, com a base nacional mais integrada e precisa, é possível que imóveis antes não registrados corretamente passem a ser fiscalizados com mais rigor, o que pode aumentar a arrecadação em alguns municípios. Mas isso não se aplica a quem já possui imóveis regularizados.
Como funciona na prática o “CPF dos imóveis”
Na prática, o CIB será exigido nos seguintes momentos:
- Registro de compra e venda no cartório
 - Escritura pública
 - Financiamentos bancários
 - Transmissão de herança ou doação
 
A emissão é automática, sem necessidade de solicitação por parte do comprador ou vendedor. Ele será gerado pela Receita Federal e enviado aos cartórios e entes envolvidos na operação.
A MBigucci e a segurança documental no novo cenário do CIB
Na MBigucci, todos os empreendimentos já seguem os mais altos padrões de regularização e documentação. Isso significa que, mesmo antes do CIB, os imóveis já eram entregues com todas as obrigações legais em dia. Com a nova exigência, o cliente MBigucci ganha ainda mais tranquilidade:
- Documentação já adaptada ao novo modelo
 - Imóveis prontos para financiamento com CIB vinculado
 - Transparência em todas as etapas da compra
 
FAQ
1. O que é o CIB?
 É o Cadastro Imobiliário Brasileiro, um identificador único para todos os imóveis do país.
2. Ele substitui a matrícula do imóvel?
 Não. Ele é um dado complementar, não substitui registros já existentes.
3. O CIB aumenta o IPTU ou outros impostos?
 Não. Segundo o governo, o CIB não altera valores tributários diretamente.
4. Ele é obrigatório para vender ou financiar?
 Sim. O CIB passará a ser exigido nos documentos de transação e escritura.
5. É preciso solicitar o CIB?
 Não. Ele será gerado automaticamente pela Receita Federal.
6. Posso comprar um imóvel que ainda não tem CIB?
 Sim, mas é recomendável verificar com a construtora ou cartório se ele já foi atribuído para garantir agilidade na escritura.