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CIB: o que é e como funciona o cadastro imobiliário brasileiro

CIB o que é e como funciona o cadastro imobiliário brasileiro

Nos últimos meses, muito se falou sobre o novo CIB, o Cadastro Imobiliário Brasileiro. Ele vem sendo apelidado de “CPF dos imóveis” por ser um identificador único e padronizado para todos os imóveis do país. Mas afinal, o que é o CIB, como ele funciona e o que muda na vida de quem quer comprar um apartamento?

O que é o CIB e para que ele serve

O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um número de identificação único criado pela Receita Federal para todos os imóveis urbanos e rurais do Brasil. Assim como o CPF identifica pessoas, o CIB vai padronizar a identificação dos imóveis, centralizando dados como localização, metragem, titularidade, matrícula, uso do solo e situação fiscal.

O objetivo é facilitar o controle, combater irregularidades e unificar informações entre prefeituras, cartórios, Receita Federal, e outros órgãos públicos. O CIB também visa simplificar transações imobiliárias e tornar o mercado mais transparente.

O que mudou com a nova regulamentação

A mudança foi formalizada em setembro de 2025, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025. A norma determina que:

  • Todos os imóveis terão um código CIB gerado automaticamente pela Receita
  • Cartórios de registro de imóveis e tabelionatos devem incluir o CIB em registros e escrituras
  • A base de dados será administrada via Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter)
  • O código passa a ser exigido em escrituras, financiamentos, transmissões e registros

Impacto do CIB na compra, venda e regularização de imóveis

Para quem está comprando um imóvel novo ou usado, o CIB não altera o processo de aquisição, mas passa a ser um dado obrigatório nos documentos. Ele garante que o imóvel está formalmente registrado e com as informações padronizadas nacionalmente.

Com o CIB:

  • Fica mais fácil cruzar informações sobre titularidade e situação fiscal
  • A Receita Federal terá mais controle sobre transações
  • Erros cadastrais e fraudes ficam mais difíceis de acontecer
  • O comprador tem mais segurança jurídica sobre a origem e situação do imóvel

O CIB aumenta imposto, aluguel ou interfere em heranças?

Não. Segundo esclarecimento oficial do Governo Federal, o CIB não altera o valor do IPTU, ITBI ou do Imposto de Renda sobre imóveis. Também não interfere no valor de aluguéis nem impacta a moradia de filhos ou herdeiros.

Entretanto, com a base nacional mais integrada e precisa, é possível que imóveis antes não registrados corretamente passem a ser fiscalizados com mais rigor, o que pode aumentar a arrecadação em alguns municípios. Mas isso não se aplica a quem já possui imóveis regularizados.

Como funciona na prática o “CPF dos imóveis”

Na prática, o CIB será exigido nos seguintes momentos:

  • Registro de compra e venda no cartório
  • Escritura pública
  • Financiamentos bancários
  • Transmissão de herança ou doação

A emissão é automática, sem necessidade de solicitação por parte do comprador ou vendedor. Ele será gerado pela Receita Federal e enviado aos cartórios e entes envolvidos na operação.

A MBigucci e a segurança documental no novo cenário do CIB

Na MBigucci, todos os empreendimentos já seguem os mais altos padrões de regularização e documentação. Isso significa que, mesmo antes do CIB, os imóveis já eram entregues com todas as obrigações legais em dia. Com a nova exigência, o cliente MBigucci ganha ainda mais tranquilidade:

  • Documentação já adaptada ao novo modelo
  • Imóveis prontos para financiamento com CIB vinculado
  • Transparência em todas as etapas da compra

FAQ

1. O que é o CIB?
É o Cadastro Imobiliário Brasileiro, um identificador único para todos os imóveis do país.

2. Ele substitui a matrícula do imóvel?
Não. Ele é um dado complementar, não substitui registros já existentes.

3. O CIB aumenta o IPTU ou outros impostos?
Não. Segundo o governo, o CIB não altera valores tributários diretamente.

4. Ele é obrigatório para vender ou financiar?
Sim. O CIB passará a ser exigido nos documentos de transação e escritura.

5. É preciso solicitar o CIB?
Não. Ele será gerado automaticamente pela Receita Federal.

6. Posso comprar um imóvel que ainda não tem CIB?
Sim, mas é recomendável verificar com a construtora ou cartório se ele já foi atribuído para garantir agilidade na escritura.

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