Em todos os anos a declaração de Imposto de Renda deixa muita gente apreensiva. Afinal, são muitos detalhes nos registros e erros podem representar consequências pesadas para o bolso, ainda mais quando se trata de valores altos. Por isso, é essencial saber como declarar imóvel no Imposto de Renda (IR), por exemplo.
Esse tipo de bem costuma envolver transações significativas de dinheiro, por meio de quitação, financiamento, locação etc. Então, para ajudar você nessa tarefa, separamos algumas das principais informações sobre a declaração do IR em cada caso. Identifique a sua situação e siga as nossas dicas!
Tenho um imóvel financiado
Se ainda está pagando um financiamento de imóvel, você deve declarar somente o valor pago até o dia 31 de dezembro do ano de referência do IR, anotando no campo “Pagamentos Efetuados”. Já o saldo devedor deve ser descrito no campo “Dívidas e Ônus Reais”.
Na aba “Bens e Direitos”, preencha os dados do imóvel, assim como é feito no caso de bens quitados. No entanto, destaque o valor que foi pago no ano, além de preencher os dados do financiamento, como banco, quantidade de parcelas pagas e de parcelas a pagar.
Tenho um consórcio de imóvel
No caso de consórcio, o procedimento é exatamente o mesmo de um imóvel financiado. Afinal, você também acerta parcelas mensalmente. Do mesmo modo, lembre-se de declarar somente o valor pago no ano de referência da declaração, e não o montante total. Registre as parcelas faltantes em “Dívidas e Ônus Reais”.
Aluguei um imóvel permanentemente
Se você tem um imóvel locado, sob administração de uma imobiliária, solicite uma cópia do comprovante anual de rendimentos de aluguéis. Anote todos os valores recebidos na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” (Pessoa Física) ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, dependendo do seu locatário.
Você deve anotar somente o valor que entra na sua conta bancária, isto é, deduzindo a comissão da imobiliária. Essa, por sua vez, deve ser informada no campo “Pagamentos Efetuados” (Código 71 — Administrador de Imóveis).
Sou locatário de um imóvel
Se você mora de aluguel ou passou alguns meses como locatário, também deve registrar suas despesas referentes à moradia. Utilize o campo “Pagamentos Efetuados” para declarar todos os aluguéis pagos no ano correspondente, com o Código 70 — Aluguéis de Imóveis —, independentemente se é um contrato informal ou com imobiliária.
Recebi um imóvel por herança ou doação
Recebeu uma herança ou doação e não sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda? Também é bastante simples: no campo “Bens e Direitos”, indique o tipo de imóvel que está sendo declarado, de acordo com os códigos que já citamos.
Preencha os dados da propriedade, incluindo matrícula no cartório, endereço e inscrição municipal. Depois, vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, com o Código 14 — Transferências Patrimoniais: Doações e Herança —, registre o CPF da pessoa que passou o imóvel para você, seja um parente falecido ou um doador.
Tenho um imóvel por composição de renda
Se você adquiriu um imóvel por composição de renda, ou seja, se são mais que um comprador, você deve declarar somente a quantia que foi paga por você no IR. No mesmo sentido, cada um dos demais envolvidos na aquisição precisam declarar o valor desembolsado individualmente.
Assim como na situação do imóvel financiado ou do consórcio, lembre-se de registrar somente o valor pago no ano correspondente. Anote o montante total pago apenas em caso de quitação. Uma observação importante é que, se o contrato de compra não descreve o percentual pago por cada parte, a declaração deve ser feita em partes iguais.
Tenho um imóvel em comunhão de bens
Para os casais que adquiriram um imóvel em comunhão de bens, existem dois caminhos. Na primeira opção, o valor pago pelo imóvel pode ser declarado apenas por um dos dois, com todas as informações sobre o bem no campo “Discriminação”. Já o cônjuge deve esclarecer que possui um imóvel, mas que ele foi declarado pelo companheiro. Isso é feito no campo “Bens e Direitos”, utilizando o Código 99 — Outros Bens e Direitos.
A segunda possibilidade é cada cônjuge declarar o correspondente a 50% dos gastos com o imóvel naquele ano — seja quitado, financiado ou em consórcio.
Para bens adquiridos antes do casamento ou, então, para casais que optaram pela Separação Total de Bens, a declaração deve ser feita individualmente. Ou seja, apenas por quem realizou a compra.
Realizei uma reforma no meu imóvel
Quaisquer reformas ou benfeitorias feitas em um imóvel também devem ser declaradas. Afinal, há um custo desembolsado pelo declarante e o valor total da propriedade sobe. Nesse sentido, os custos são descritos no campo “Discriminação”, na declaração do ano correspondente.
Para isso, no entanto, você deve ter todas as notas e recibos de compras de materiais de construção, pagamento de mão de obra etc. O valor do imóvel que sofre reformas precisa ser atualizado ano após ano, com os devidos registros, como no exemplo a seguir:
- situação em 31/12/2018 — R$ X,XX;
- situação em 31/12/2019 — R$ X,XX; e assim por diante.
Agora, você já sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda. O procedimento é relativamente simples, só é preciso ter atenção para não cometer erros nos registros e enfrentar problemas futuros.
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