Utilidade Pública

Lei Antifumo: O que pode e o que não pode nos condomínios

Desde o dia 7 de agosto de 2009, quando entrou em vigor a Lei Estadual Antifumo (13.541/2009, regulamentada pelo decreto 54.311/2009), é proibido fumar cigarro, charuto, cigarrilhas ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes de uso coletivo públicos ou privados. O que significa: nada mais de cigarros em bares, restaurantes, ambientes de trabalho, táxis e nos condomínios (nas áreas comuns fechadas total ou parcialmente).

Cinzeiros estão proibidos nesses locais e a lei determina também que os prédios e condomínios devem exibir, em locais bem visíveis, como hall de entrada, elevadores e outros ambientes comuns, cartazes informativos sobre a proibição do fumo no local. Os cartazes também devem conter os telefones e endereços dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor para denúncias . Os informativos devem ainda listar quais os locais de proibição (ex: salão de festas, salão de jogos, sala de fitness, etc) e as punições previstas na lei. Os cigarros estão liberados apenas dentro do apartamento e nas áreas totalmente abertas , como jardins e garagens descobertas.

Dentro do condomínio, é atribuição do síndico zelar (com orientação, advertência e multa) para que ninguém desrespeite a lei, seja morador, visitante ou prestador de serviço. A fiscalização interna dos prédios pode contar também com a ajuda da administradora, dos funcionários, dos próprios moradores e até mesmo dos circuitos internos de câmeras. Já a fiscalização de órgãos externos, como a Vigilância Sanitária e o Procon, se dará nos condomínios por meio de denúncias. Caso os fiscais encontrem nas áreas comuns cinzeiros, pontas de cigarro no chão, no lixo ou em vasos sanitários e também se não houver os cartazes sobre a proibição, poderão aplicar multas que variam de R$ 792,50 a R$ 1.585,00, podendo dobrar de valor, em caso de reincidência.

Assembleia – No condomínio Villa Borghese, construído pela MBigucci na Avenida Maria Ser videi Demarchi, no Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo, a adequação teve início mesmo antes da lei entrar em vigor. Além dos avisos colocados em todas as áreas, orientações e conversas com as 128 famílias que residem no local, a síndica Isabel Cristina Pereira também se preocupou em fazer a retificação do regulamento do condomínio, acrescentando um adendo sobre a Lei Estadual. “Temos uma área comum aberta bem grande, por isso teremos também de contar com o bom senso e conscientização dos moradores. Na primeira vez, vamos advertir e na reincidência, multar”, explica Isabel que não fuma e disse ser totalmente a favor da nova lei.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, recomenda que deve ser convocada uma assembleia extraordinária para incluir os principais itens da lei no regulamento interno dos condomínios. A assembleia também serve para que os condôminos deliberem sobre os procedimentos internos a serem adotados quando houver o descumprimento da lei. “Se algum morador, visitante ou prestador de serviço for pego fumando, o síndico fica autorizado a repassar a multa ao apartamento que recebeu a visita ou contratou o serviço. Os condôminos são responsáveis pelos prejuízos que causarem ao condomínio”, ressalta Gebara.

Por que não fumar:

O cigarro causa:
• 200 mil mortes por ano no Brasil, 23 pessoas por hora;
• 90% dos casos de câncer no pulmão (entre os 10% restantes, 1/3 é de fumantes passivos);
• 85% das mortes causadas por bronquite e enfisema;
• 45% das mortes causadas por doença coronariana na faixa etária abaixo dos 60 anos;
• 40% dos casos de bronquite crônica;
• 45% das mortes por infarto agudo do miocárdio na faixa etária abaixo de 65 anos;
• 30% das mortes decorrentes de outros tipos de câncer (de boca, laringe, faringe, esôfago, pâncreas, rim, bexiga e colo de útero);
• 25% das mortes causadas por doença coronariana: angina e infarto do miocárdio;
• 25% das doenças vasculares (entre elas, derrame cerebral).

O tabagismo ainda pode causar:
• Impotência sexual no homem;
• Aneurismas arteriais;
• Complicações na gravidez;
• Úlcera do aparelho digestivo;
• Infecções respiratórias;
• Trombose vascular;
• Amarelamento dos dentes.

Onde não pode fumar:

• Salão de festas
• Salão de jogos
• Área de churrasqueiras
• Área para pizza
• Fitness
• Salão de beleza
• SPA
• Lan House 3Espaço Gourmet (e demais áreas comuns fechadas total ou parcialmente)

Denúncias:
0800 771 3541
E pelo site: ww w.leiantifumo.sp.gov.br

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