Além dos consumidores, os condomínios e edifícios residenciais também podem participar
O Programa Nota Fiscal Paulista foi criado pelo Governo do Estado de São Paulo, em agosto de 2007, com objetivo de incentivar o consumidor a exigir o cupom ou nota fiscal em suas compras. Como benefício, o consumidor recebe de volta 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento, proporcional
ao valor da compra feita.
Os créditos vão se acumulando e podem ser utilizados (em até cinco anos) para o pagamento do IPVA ou transferidos para a conta-corrente/poupança do contribuinte, de outra pessoa ou entidades sociais.
A novidade em 2009 é que os condomínios e edifícios também podem participar do programa.
A nova determinação está na lei n° 13.441, de março de 2009. Embora a primeira lei, 12.685 de 2007, afirmasse que pessoas jurídicas pudessem ser beneficiadas, por meio do CNPJ, não deixava claro a participação dos condomínios.
Agora, na prática, o síndico já pode informar o CNPJ do prédio nas compras de produtos de limpeza, manutenção (elevadores), reforma, compra de equipamentos e até objetos de decoração. Outro benefício é que os condomínios também já têm o direito de participar dos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista. Os prêmios, em dinheiro, variam de R$ 10,00 a R$ 200 mil. Para participar dos sorteios, basta aderir ao regulamento no site: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Os créditos acumulados pelos condomínios podem ser transferidos para a conta-corrente ou conta-poupança do edifício e serem utilizados conforme deliberado pelos condôminos em assembleia.
Como se cadastrar:
Basta entrar no site Nota Fiscal Paulista,
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
www.nfp.fazenda.sp.gov.br e informar seu CPF ou CNPJ.