Regulamento de Promoções
Condições de participação, prazos e regras das campanhas promocionais da MBigucci.
Regulamento
Indique um amigo
Indique um amigo
Esta é uma promoção de responsabilidade da M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, (doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”) devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.665.303/0001-24, com sede na Av. Senador Vergueiro, 3597 – 9º Andar – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP.
Qualificações:
Promotora: Empresa realizadora da promoção – M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Beneficiário Cliente: Cliente que já adquiriu, mediante compra e venda direta, a propriedade de uma unidade imobiliária comercializada pela empresa Promotora e que comprovadamente indicar outra pessoa para adquirir a propriedade de outra unidade imobiliária comercializada pela Promotora
Adquirente: Todo aquele que, comprovadamente indicado pelo Beneficiário, adquirir a propriedade de uma ou mais unidades imobiliárias comercializadas pela Promotora.
Prazo de vigência: Esta promoção terá vigência no período de 01/01/2024 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado ou interrompido a critério da PROMOTORA, independentemente de prévio aviso.
A promoção “Indique um amigo – ganhe uma bolada” consiste no seguinte:
1. O BENEFICIÁRIO que indicar o ADQUIRENTE para a compra de 01 (uma) ou mais unidades dos empreendimentos comercializados pela PROMOTORA, ganhará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não cumulativos, da forma descrita abaixo:
a) O valor mencionado no item 1, será pago em até 60 (sessenta) dias, a contar da transferência da propriedade da unidade adquirida, por meio de um cartão de débito emitido em nome do BENEFICIÁRIO;
b) cartão de débito deverá ser retirado pelo BENEFICIÁRIO, munido do documento oficial com foto, no endereço que a PROMOTORA indicar;
c) BENEFICIÁRIO do cartão de débito deverá observar e estará sujeito ao Termo de Uso do Cartão de débito expedido pelo SOCIAL BANK, através do site www.socialbank.com.br. O saldo do cartão poderá ser consultado no aplicativo Social Wallet.
2. O BENEFICIÁRIO fará jus ao prêmio acima mencionado desde que ocorra o pagamento de no mínimo 10% do valor do imóvel pelo indicado, referente a unidade adquirida pelo adquirente, e desde que não esteja inadimplente perante a PROMOTORA.
3. Fica desde já estabelecido que o valor do benefício será fixo e irreajustável.
4. A presente promoção não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha/promoção, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.
5. O BENEFICIÁRIO concorda com a utilização gratuita de seu nome, imagem e voz, a fim de que ocorram divulgações fotográficas, filmagens ou gravações com o objetivo de promover a divulgação dos resultados e reforço de mídia publicitária, durante e após a campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a PROMOTORA.
6. A critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ser excluído desta promoção qualquer BENEFICIÁRIO que esteja em desacordo com as regras estipuladas neste Regulamento ou que cuja conduta possa ser considerada ilícita e em desacordo aos bons costumes e ética.
7. Estará automaticamente excluído da promoção o BENEFICIÁRIO que, de qualquer forma, infringir as regras aqui descritas.
8. A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência (mesmo que ocorra a quitação posteriormente) do ADQUIRENTE ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do BENEFICIÁRIO para receber o bônus descrito no item1.deste regulamento.
9. A presente promoção não será válida para as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ou ainda aquelas unidades comercializadas por meio de cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não seja compra e venda, direto da Empresa Promotora.
10. O benefício objeto desta promoção é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras inerentes ao caso previstas no Código Civil e Código de Processo Civil.
11. Caso qualquer das condições previstas neste regulamento não sejam cumpridas ou estejam em divergência com o aqui previsto, a PROMOTORA não irá conceder a premiação.
12. O BENEFICIÁRIO declara que leu, compreendeu e aceitou todas as disposições constantes do presente Regulamento
13. O presente regulamento encontra-se disponível no site www.mbigucci.com.br/regulamento.
14. O BENEFICIÁRIO declara estar de acordo e submeter-se a todas as condições previstas neste regulamento, razão pela qual firma o presente