O post de hoje é exclusivo para você comprador que ao adquirir um imóvel novo também começa a ler e ouvir vários termos nunca vistos antes. Com intuito de ajudá-lo, hoje sanaremos mais uma dúvida do universo imobiliário.
Utilizada em contratos e documentos, a expressão condomínio edilício surgiu com o novo código civil de 2002 (lei 10.406/2002) no artigo 1.331. Nada mais é que a descrição do condomínio em si, onde há edificações (prédios os conjunto de casas) com unidades individuais “áreas de uso exclusivo” (apartamentos, casa, vagas de garagem determinadas) e “áreas de uso comum” (salão de festas, churrasqueira, piscina, quadra…). É a junção do domínio singular com o domínio comum, onde a sua unidade é de sua responsabilidade e as áreas comuns de responsabilidade de todos os condôminos, devendo respeitar as regras definidas nas Assembleias Gerais. Os condomínios construídos pela MBigucci são condomínios edilícios.